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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Manifesto jusnaturalista

                                                                                                            Paris, 1870
Cidadãos,
   Temos um novo perigo diante de nós. Esta ameaça aparece sob a forma de um novo espirito científico, que, baseado no método indutivo, privilegia a observação e a experiência como fonte de conhecimento, dizendo que apenas estes elementos podem nos conduzir ao conhecimento verdadeiro dos fatos e sua correlações. Esta é a tese central deste novo movimento chamado positivismo.  

   Para estes senhores, suposições especulativas não tem lugar na ciência. O conhecimento científico é confiável porque é provado objetivamente. De acordo com estes teóricos, a ciência começa com a observação feita por um pesquisador livre de qualquer conceituação prévia dos fenômenos a que se propõe estudar. Os resultados desta observação descompromissada formarão a base das leis e teorias que constituem o conhecimento científico. 

   Mas eu pergunto a esses senhores positivistas: como o princípio indutivista pode ser provado? Como se sustenta a afirmação de que a ciência começa com a observação? Esta afirmação não seria uma construção metafísica? Acredito firmemente que estas premissas não se sustentam, pois toda observação e toda experimentação pressupõe teoria, mesmo que ela seja vaga.
 
   Mas estes senhores positivistas são realmente radicais. Estão de tal forma embriagados por este espírito positivista que não enxergam o óbvio.  Corre por ai uma anedota que bem ilustra a falácia destes argumentos. Ela se chama "O peru indutivista". Esse peru descobrira que em sua primeira manhã na fazenda de perus ele fora alimentado às nove da manhã. Contudo, sendo um bom indutivista, não tirou conclusões apressadas. Esperou até recolher um grande número de observações de que era alimentado às nove da manhã, fazendo essas observações sob uma ampla variedade de circunstâncias: às quartas e quintas, em dias quentes e frios, em dia chuvosos e dias secos. Finalmente, sua consciência positivista ficou satisfeita e ele fez a seguinte inferência indutiva: sou alimentado sempre às nove horas da manhã. Entretanto, esta afirmação se mostrou falsa quando na véspera do natal ele, ao invés de ser alimentado, foi degolado. Sobressaltos da teoria positivista... 

   Mas voltemos à seriedade que o nosso assunto exige. Este movimento foi fundado por um certo Augusto Comte que, embora não tenha teorizado sobre o direito, exerce grande influência em nosso meio jurídico. Os juristas que defendem este movimento dizem que o conhecimento se constitui pela experiência e pela observação dos fatos sociais. Ela é sistematização dos fatos observados na realidade social, com o método puramente indutivo, a fim de tornar-se objetiva e científica. Pretendem tirar da ciência jurídica qualquer fundamento moral ou de direito natural, promovendo assim, uma total separação entre moral e direito. Eles dizem coisas como esta: "a ciência jurídica deve tão somente procurar a base de uma ordem legal, não um princípio metajurídico de moral ou de direito natural, mas uma hipótese lógico-técnico-jurídico¹, supondo a oderm legal estabelecida". Mas meus irmãos, que abstracionismo mal disfarçado é esse!!!Se antes nos acusavam de elucubrações excessivas sobre os direitos dos homens, ignorando a realidade em que vivemos, agora tentam construir um sistema jurídico fechado, supostamente neutro, para o qual tudo que é ordenado é justo. É a mais radical abstração da realidade jamais vista!!! Cidadãos, esta concepção do direito só pode nos levar a uma coisa: o terror. 

   Nós jusnaturalistas somos criticados de várias maneiras. Nos acusam de idealismo excessivo, de universalismo a-histórico, de não respeitarmos as especificidades de cada cultura. Quando falamos em razão natural, não estamos falando de uma razão natural francesa. alemã ou inglesa. Estamos falando do homem enquanto ser genérico e nós procuramos protegê-lo e promovê-lo enquanto ser total. Como resultado desta luta tivemos garantidos os direitos do individuo frente ao poder da igreja e do estado absolutista. O homem deixou de ser um simples súdito e teve novamente o status de cidadão.

   Irmãos, estes senhores se referem a nós de maneira jocosa, dizendo que pertencemos a um estágio ultrapassado da evolução do espirito, e que eles inauguram um novo estágio da evolução representado pelo espírito científico-positivista. Segundo eles, o poder deveria ser entregue aos cientistas e aos industriais capitalistas, afirmação que faria nosso camarada Marx tremer!

   Na verdade, esses últimos tétricos exegetas da lei, esses românticos historicistas, esses patéticos pandectistas, esses teóricos terroristas do estado coativo e agora esses propaladores do tal espirito positivista, pretendem apenas uma coisa: a afirmação e a legitimação da vontade estatal. Reside aí, meus amigos, o maior perigo. Todos nós sabemos que a maior conquista do homem moderno é a sua autonomia. Nós não somos mais súditos de um poder absolutista, não estamos subordinados a uma obscura vontade divina como nos tempos medievais e nem vivemos em uma sociedade fortemente hierarquizada, onde as condições do nascimento delineava um destino inexorável. A política voltou novamente ao seu lugar que é o espaço público e criamos um estado de direito onde se procura a igualdade de todos perante a lei. O homem é um ser outonamo pois é possuidor de livre arbítrio, influi nas decisões políticas, trabalha e produz para o seu sustento e é dono de sua propriedade. Nós, jusnaturalistas, procuramos não só afirmar mas também legitimas esta autonomia em um estado onde a força é um elemento legítimo? Eu vos conclamo a uma incisiva reação contra esta tendência totalitarista que se anuncia por detrás deste movimento positivista.

   Os tempos modernos possibilitaram a constituição da ciência jurídica como um saber autônomo, levando à separação entre religião e direito. Convenhamos, o direito necessita de uma cientificidade. Mas entramos em um grande paradoxo quando vimos esses senhores positivistas pregarem a separação entre a ética e o direito. Ora a ideia de normativização ética está implícita na própria essência do direito! É provável que o direito não posso se constituir como ciência e talvez nem seja preciso.  

   Os positivistas alegam a neutralidade do direito. Onde isto pode nos levar? Será que são tão ingênuos que não percebem que todo o discurso possuem uma matriz ideológica? Ou teremos uma total descrença nas leis que serão vistas apenas como um mantenedor da ordem econômico-social estabelecida.

   Para finalizar, diríamos que as leis devem se firmar em princípios que, se não unânimes, devem decorrer da ideia central do primado da pessoa humana, o que nos leva a conclusão de que o estado não é um fim em si mesmo, mas apenas um elemento da sociedade.

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(hipótese lógico-técnico-jurídico¹, ex: imputação, soberania das normas...)

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